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Artigo 361 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 361

O comandante da unidade devera esforçar-se para que cada oficina funcione em dependência separada, apropriada e segura, para poder efetivar a responsabilidade dos respectivos encarregados, quando necessário.

Art. 361 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948