Artigo 361 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 361
O comandante da unidade devera esforçar-se para que cada oficina funcione em dependência separada, apropriada e segura, para poder efetivar a responsabilidade dos respectivos encarregados, quando necessário.