Artigo 359 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 359
Ao almoxarife compete propor ao fiscal administrativo das oficinas.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Ao almoxarife compete propor ao fiscal administrativo das oficinas.