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Artigo 358 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 358

Quanto ao pessoal, as oficinas serão organizadas com os artífices que a unidade dispuser, caso suas finanças não permitirem contrato de civis.

§ 1º

Os encarregados das oficinas serão normalmente os mais graduados dos artífices em serviço, designados em boletim regimental, por proposta do almoxarifado ou do veterinário se for o caso.

§ 2º

Tanto o pessoal militar como o civil ficara sob a dependência direta do almoxarife no que disser respeito ao regime de trabalho.

Art. 358 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948