Artigo 358 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 358
Quanto ao pessoal, as oficinas serão organizadas com os artífices que a unidade dispuser, caso suas finanças não permitirem contrato de civis.
§ 1º
Os encarregados das oficinas serão normalmente os mais graduados dos artífices em serviço, designados em boletim regimental, por proposta do almoxarifado ou do veterinário se for o caso.
§ 2º
Tanto o pessoal militar como o civil ficara sob a dependência direta do almoxarife no que disser respeito ao regime de trabalho.