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Artigo 357 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 357

Cada oficina terá um encarregado que é o responsável perante o almoxarife, não só pela execução dos trabalhos que lhe forem ordenadas como pela guarda, conservação e emprego de todo o material que lhe for confiado.

Parágrafo único

Os encarregados das oficinas são responsáveis pela ordem e disciplina nas mesmas e não permitirão que nelas permaneçam praças extranhas ao serviço, nem que dele participem sem consentimento ou ordem superior.

Art. 357 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948