Artigo 357, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 357
Cada oficina terá um encarregado que é o responsável perante o almoxarife, não só pela execução dos trabalhos que lhe forem ordenadas como pela guarda, conservação e emprego de todo o material que lhe for confiado.
Parágrafo único
Os encarregados das oficinas são responsáveis pela ordem e disciplina nas mesmas e não permitirão que nelas permaneçam praças extranhas ao serviço, nem que dele participem sem consentimento ou ordem superior.