Artigo 356, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 356
O almoxarife do corpo é normalmente o responsável perante o fiscal administrativo epla disciplina do pessoal, pelo bom funcionamento das oficinas e pelos materiais a elas distribuídos e sua contabilidade, exceto a ferradoria, cuja direção incumbe ao veterinário.
Parágrafo único
O comandante do corpo poderá designar um oficial para incumbir-se da parte técnica das oficinas.