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Artigo 356, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 356

O almoxarife do corpo é normalmente o responsável perante o fiscal administrativo epla disciplina do pessoal, pelo bom funcionamento das oficinas e pelos materiais a elas distribuídos e sua contabilidade, exceto a ferradoria, cuja direção incumbe ao veterinário.

Parágrafo único

O comandante do corpo poderá designar um oficial para incumbir-se da parte técnica das oficinas.

Art. 356, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948