JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 355 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 355

As oficinas do corpo destinam-se:

a

- à execução de reparações no material distribuído e em uso no corpo.

b

- confecção de artigos destinados a substituir os inutilizados e extraviados e outros necessários.

a

- Organização

Art. 355 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948