Artigo 353, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 353
"Diligências" são contingentes de efetivos variados destinados a executar serviços de pequena duração, fora da guarnição.
Parágrafo único
Aos comandantes de diligencias cabem atribuídos idênticas às atribuídas ao comandante de pequenas frações, na parte relativa à disciplina, além das relativas à sua missão.