Artigo 352 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 352
Às raças que servem nos destacamentos são atribuídos os mesmos deveres e direitos das que estiverem incorporadas à unidade.