Artigo 351 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 351
Aos comandantes de destacamentos cabem as mesmas atribuições do comandante de sub-unidade no que se refere à disciplina. b) - Das praças