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Artigo 351 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 351

Aos comandantes de destacamentos cabem as mesmas atribuições do comandante de sub-unidade no que se refere à disciplina. b) - Das praças

Art. 351 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948