JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 350 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 350

Os comandantes de destacamentos policiais esforçar-se-ão em manter com as autoridades estranhas à Força as melhores relações, quer no que concerne ao serviço policial, quer no que concerne ao do Município.

Art. 350 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948