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Artigo 353 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 353

"Diligências" são contingentes de efetivos variados destinados a executar serviços de pequena duração, fora da guarnição.

Parágrafo único

Aos comandantes de diligencias cabem atribuídos idênticas às atribuídas ao comandante de pequenas frações, na parte relativa à disciplina, além das relativas à sua missão.

Art. 353 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948