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Artigo 346 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 346

A patrulha é um pequeno elemento de tropa, móvel, destinada a exercer vigilância em zonas limitadas.

Art. 346 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948