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Artigo 345 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 345

As guardas externas, na Capital do Estado, ficam subordinadas diretamente ao Chefe do Estado Maior

Art. 345 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948