Artigo 345 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 345
As guardas externas, na Capital do Estado, ficam subordinadas diretamente ao Chefe do Estado Maior
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
As guardas externas, na Capital do Estado, ficam subordinadas diretamente ao Chefe do Estado Maior