Artigo 343 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 343
São considerados empregados externos as praças da unidade em serviço em outras repartições ou estabelecimentos militares; são dispensadas do serviço interno do corpo, mas comparecem à instrução, de acordo com o respectivo programa e prescrições regulamentares.