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Artigo 343 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 343

São considerados empregados externos as praças da unidade em serviço em outras repartições ou estabelecimentos militares; são dispensadas do serviço interno do corpo, mas comparecem à instrução, de acordo com o respectivo programa e prescrições regulamentares.

Art. 343 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948