Artigo 342 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 342
As ordenações temporárias são as praças postas à disposição de autoridade e, transito ou transitoriamente em serviço na guarnição, compete-lhes, em principio, as mesmas atribuições dos ordenanças permanentes mas dispensadas de todo o serviço do corpo.