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Artigo 342 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 342

As ordenações temporárias são as praças postas à disposição de autoridade e, transito ou transitoriamente em serviço na guarnição, compete-lhes, em principio, as mesmas atribuições dos ordenanças permanentes mas dispensadas de todo o serviço do corpo.

Art. 342 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948