Artigo 339 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 339
Aos ajudantes incumbe auxiliar os cozinheiros em todos os seus deveres e substitui-los quando tenham de afastar-se da cosinha.