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Artigo 340 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 340

Serviço externo é todo o serviço prestado fora do quartel, interessando à Força ou repartições do Estado.

Art. 340 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948