Artigo 340 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 340
Serviço externo é todo o serviço prestado fora do quartel, interessando à Força ou repartições do Estado.