Artigo 337 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 337
Os cozinheiros e seus ajudantes, quando não forem civis, serão escolhidos entre as praças que possuem as necessárias habilitações.