JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 336 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 336

Ao empregado do pernoite incumbe zelar pelo rancho, atender às praças em serviço cujas refeições estejam guardadas e fazer o café ao oficial de dia durante a noite. d) - Dos cozinheiros e seus ajudantes

Art. 336 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948