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Artigo 336 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 336

Ao empregado do pernoite incumbe zelar pelo rancho, atender às praças em serviço cujas refeições estejam guardadas e fazer o café ao oficial de dia durante a noite. d) - Dos cozinheiros e seus ajudantes