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Artigo 335 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 335

Aos empregados do rancho cumpre: 1) - Servir a mesa que lhes forem designados, tratando com urbanidade e muita atenção os seus camaradas. 2) - Ter o devido cuidado com o material a seu cargo, conservando-o limpo e certo de acordo com a relação que lhes será fornecida e que deverão ter sempre em seu poder. 3) - Levar ao conhecimento do cabo ou do sargento do rancho quando alguma praça quebrar ou inutilizar louça ou qualquer artigo a seu cargo. 4) - Auxiliar a limpeza do refeitório e das mesas. 5) - Auxiliar o pessoal da cosinha na limpeza dos legumes.

Art. 335 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948