Artigo 334 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 334
Ao cabo do rancho cumpre: 1) - Fiscalizar a limpeza dos utensílios, louças e demais artigos do rancho, assim como das suas dependências. 2) - Velar para que os empregados se conservem limpos e uniformizados e atendam, com urbanidade, às solicitações dos seus camaradas. 3) - Levar ao conhecimento do sargento ou do aprovisionador qualquer falta ou irregularidade que notar de parte dos empregados e das praças ao servirem-se de suas refeições. 4) - Depois das refeições verificar se o material a cargo dos empregados está certo, levando ao conhecimento do sargento ou do aprovisionador as faltas que notar. c) - Dos empregados do rancho