Artigo 333 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 333
Em seus impedimentos o sargento do rancho será substituído pelo respectivo cabo. b) - Do cabo do rancho
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Em seus impedimentos o sargento do rancho será substituído pelo respectivo cabo. b) - Do cabo do rancho