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Artigo 333 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 333

Em seus impedimentos o sargento do rancho será substituído pelo respectivo cabo. b) - Do cabo do rancho

Art. 333 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948