Artigo 331 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 331
As praças arranchadas de cada sub-unidade seguirão para o rancho em forma, sob o comando do sargento de dia, o qual apresentará ao aprovisionador a relação das que deixarem de comparecer por motivos de serviço. DO SERVIÇO DE RANCHO a) - Do sargento do rancho