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Artigo 331 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 331

As praças arranchadas de cada sub-unidade seguirão para o rancho em forma, sob o comando do sargento de dia, o qual apresentará ao aprovisionador a relação das que deixarem de comparecer por motivos de serviço. DO SERVIÇO DE RANCHO a) - Do sargento do rancho

Art. 331 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948