Artigo 33, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Quando o oficial fôr classificado ou transferido para outra guarnição (Corpo, Repartição ou Estabelecimento), procederá da seguinte maneira:
a
Ao apresentar-se à autoridade competente, para seguir, declarará sua provável chegada à localidade a que se destina e quais as providências que desejam ser tomadas para a sua primeira instalação.
b
Ao receber essa declaração, aquela autoridade deverá transmiti-la ao novo Chefe do oficial apresentado, pelo meio mais rápido.
c
Êste, recebida a comunicação, designará um oficial, no máximo do mesmo pôsto daquele, para recebe-lo no local da chegada, providenciando, se fôr o caso, sôbre as acomodações pedidas e prestando-lhe todo o auxilio decorrente do espírito de camaradagem e da bôa educação.
Parágrafo único
Tratando-se de praças, será feita, á autoridade da guarnição do destino, a comunicação sôbre o embarque, para que sejam orientadas as providencias que se impuzerem, por parte dos serviços de embarque e desembarque respectivos.