JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O militar, ao apresentar-se em objeto de serviço, deve declarar seu pôsto e nome e o motivo da apresentação, salvo para os oficiais do corpo, no âmbito dêste, e para as praças dentro das respectivas sub-unidades, quando basta mencionar o motivo da apresentação.

Parágrafo único

Quando houver livro próprio ou ficha de apresentação, aquelas declarações serão registradas pessoalmente, acrescidas da residência, telefone e procedência.

Art. 32 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948