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Artigo 319 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 319

Ordinariamente são passadas duas revistas diárias, às horas determinadas pelo comandante da unidade, de acordo com as instruções do Comandante Geral; a revista da manha, nos dias úteis e a revista do recolher ou da noite, diariamente.