Artigo 313, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 313
A parada diária obedecera as seguintes formalidades: 1) - Ao toque respectivo o ajudante devera achar-se no local da parada acompanhado pelo sargento ajudante, que ficara à sua esquerda e um passo à registrada; aí assistirá a entrada em forma dos contingentes das diversas sub-unidades e bandas. 2) - Os contingentes das sub-unidades entrarão em forma da diretoria para a esquerda, na ordem numérica natural das sub-unidades, ficando na direita o da sub-unidade extranumerária. 3) - Os sargentos que conduzirem os contingentes das sub-unidades, depois de coloca-las em forma no lugar competente, apresentar-se-ão ajudante, colocar-se-ão a dois passos à frente dos respectivos contingentes. 4) - Em seguida o ajudante comandara "Parada-Sentindo" e passara revista no pessoal de cada contingente acompanhado pelo sargento ajudante; terminada esta, procedera à organização das guardas e serviços, fazendo a chamada dos respectivos elementos por intermédio do primeiro sargento ajudante. À proporção que forem sendo chamadas os homens de casa guarda ou serviço entrarão em forma na ordem de chamada, em novo alinhamento, à esquerda das bandas, previamente colocadas nesse alinhamento, sendo em seguida dispensados os sargenteantes. 6) - A nova formação obedecera a seguinte ordem, da direita para a esquerda:
a
- banda de musica;
b
- banda de corneteiros ou clarins;
c
- guardas, por ordem de antiguidade do respectivo comentes;
d
- sargento ajunto;
e
- guardas das sub-unidades;
f
- serviços isolados. 7) - O sargento ajudante retificará, então o alinhamento, apresentando-se ao ajudante e colocando-se à sua esquerda e um passo à retaguarda. 8) -Os oficiais de serviço entrarão em forma:
a
- o oficial de dia, entre a banda de corneteiros ou clarins e a banda de musica;
b
- os demais, à direita das frações que comandarem. 9) - O ajudante tomará posição a 15 pessoas do centro da tropa, de frente para ela, e comandará: "Parada - Em continência ao terreno - Apresentar armas!"; a tropa fará a continência regulamentar, a banda de musica tocará os primeiros acordes do Hino Nacional e a de corneteiros ou clarins, a marcha da ordenação. 10) - Terminada a continência, o ajudante comandara "Descançar - Armas - Direita volver - Guardas aos seus destinos - Ordinário-marche!"; o conjunto desfilará, então, até um ponto determinado, de onde as guardas seguirão aos seus destinos, regressando as bandas ao respectivos alojamentos.