Artigo 314 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 314
Em seguida à parada, as guardas e os diversos órgãos de serviços procederão às substituições. c) - Substituição de guardas e serviços diários