JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 314 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 314

Em seguida à parada, as guardas e os diversos órgãos de serviços procederão às substituições. c) - Substituição de guardas e serviços diários

Art. 314 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948