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Artigo 314 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 314

Em seguida à parada, as guardas e os diversos órgãos de serviços procederão às substituições. c) - Substituição de guardas e serviços diários