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Artigo 313 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 313

A parada diária obedecera as seguintes formalidades: 1) - Ao toque respectivo o ajudante devera achar-se no local da parada acompanhado pelo sargento ajudante, que ficara à sua esquerda e um passo à registrada; aí assistirá a entrada em forma dos contingentes das diversas sub-unidades e bandas. 2) - Os contingentes das sub-unidades entrarão em forma da diretoria para a esquerda, na ordem numérica natural das sub-unidades, ficando na direita o da sub-unidade extranumerária. 3) - Os sargentos que conduzirem os contingentes das sub-unidades, depois de coloca-las em forma no lugar competente, apresentar-se-ão ajudante, colocar-se-ão a dois passos à frente dos respectivos contingentes. 4) - Em seguida o ajudante comandara "Parada-Sentindo" e passara revista no pessoal de cada contingente acompanhado pelo sargento ajudante; terminada esta, procedera à organização das guardas e serviços, fazendo a chamada dos respectivos elementos por intermédio do primeiro sargento ajudante. À proporção que forem sendo chamadas os homens de casa guarda ou serviço entrarão em forma na ordem de chamada, em novo alinhamento, à esquerda das bandas, previamente colocadas nesse alinhamento, sendo em seguida dispensados os sargenteantes. 6) - A nova formação obedecera a seguinte ordem, da direita para a esquerda:

a

- banda de musica;

b

- banda de corneteiros ou clarins;

c

- guardas, por ordem de antiguidade do respectivo comentes;

d

- sargento ajunto;

e

- guardas das sub-unidades;

f

- serviços isolados. 7) - O sargento ajudante retificará, então o alinhamento, apresentando-se ao ajudante e colocando-se à sua esquerda e um passo à retaguarda. 8) -Os oficiais de serviço entrarão em forma:

a

- o oficial de dia, entre a banda de corneteiros ou clarins e a banda de musica;

b

- os demais, à direita das frações que comandarem. 9) - O ajudante tomará posição a 15 pessoas do centro da tropa, de frente para ela, e comandará: "Parada - Em continência ao terreno - Apresentar armas!"; a tropa fará a continência regulamentar, a banda de musica tocará os primeiros acordes do Hino Nacional e a de corneteiros ou clarins, a marcha da ordenação. 10) - Terminada a continência, o ajudante comandara "Descançar - Armas - Direita volver - Guardas aos seus destinos - Ordinário-marche!"; o conjunto desfilará, então, até um ponto determinado, de onde as guardas seguirão aos seus destinos, regressando as bandas ao respectivos alojamentos.

Art. 313 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948