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Artigo 301, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 301

O plantão de serviço (plantão de hora) é a sentinela da sub-unidade, competindo-lhe: 1) - Estar atento a tudo que ocorrer no alojamento, comunicando imediatamente ao cabo dia qualquer alteração verificada. 2) - Avisar a entrada de qualquer oficial no alijamento de acordo com o que estabelece o R.Cont. 3) - Apresentar-se aos oficiais que entrarem no alijamento, quando ausente o cabo de dia. 4) -Não permitir que as praças detidas no alijamento dele se afastem salvo por motivo de serviço ou com ordem do cabo de dia. 5) - Não consentir que seja prejudicado o asseio do alojamento e das dependências que lhe caiba guardar. 6) - Impedir durante o expediente a entrada de praças nas dependências destinadas à dormitório, sempre que haja vestiário separado e outro local apropriado à permanência das mesmas nas horas de folga. 8) - Fazer levantar as praças ao findar a terceira parte do toque de alvorada na ausência do cabo de dia. 9) - Não consentir na entrada de civis no alojamento, salvo devidamente acompanhados e com ordem do cabo de dia. 10) - Examinar todos os volumes que tenham de sair do alojamento conduzindo por praças, desde que não tenham sido verificadas pelo sargento ou cabo de dia, impedindo a saída dos que não estiverem autorizados. 11) - Impedir a saída de qualquer objeto sem autorização do dono ou responsável e sem ordem do sargento ou cabo de dia. 12) - Não consentir que qualquer praça de utilize ou se apodere de objetos pertencentes à outrem sem autorização do dono ou responsável. 13) - Impedir a entrada no alijamento de praças ou outras sub-unidades depois da revista do recolher. 14) - Não permitir conversa em voz alta, nem outra qualquer perturbação do silencio depois do respectivo toque. 15) - Anotar as praças que se recolherem ao alijamento depois do toque de silencio, dando conhecimento ao cabo de dia no momento oportuno. 16) - Dar sinal de silencio imediatamente depois da ultima nota do toque respectivo, por meio de um silvo de apito ou sinal de companhia.

§ 1º

Ordinariamente os plantões são rendidos às mesmas horas que as sentinelas da guarda do quartel.

§ 2º

Caso o plantão de hora não se aperceba da entrada de um oficial no alijamento, qualquer praça dará o sinal ou a voz que a ele competir.

§ 3º

Os plantões farão a limpeza do alijamento e dependências, sob a direção do cabo de dia.

§ 4º

Normalmente o posto do plantão da hora é na entrada do alijamento. Guarda das Cavalariças

Art. 301, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948