Artigo 300 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 300
Ao cabo de dia incumbe: 1) - Apresentar-se ao oficial de dia logo após a parada. 2) - Manter em perfeito asseio o alojamento da sub-unidade. 3) - Conversar-se no recinto do alojamento para atender prontamente à qualquer ordem e cumprir as instruções do respectivo comandante. 4) - Não consentir jogo, disputa algazarra no alijamento e velar para que os plantões se conservem atentos e cumpram fielmente todas as ordens que receberam. 5) - Render os plantões às mesmas horas que se renderem os quartos da guarda do quartel. 6) - Ao receber o serviço, com seu antecessor, verificar se todas as dependências estão em ordem e limpas e se as praças detidas encontrarem-se nos lugares determinados. 7) - Transmitir aos plantões as ordens gerais e particulares relativas ao serviço e velar pela sua fiel execução. 8) - Assistir à substituição dos plantões, verificando se as ordens são transmitidas com exatidão. 9) - Logo após a partida apresentar-se ao seu comandante de sub-unidade, ao sargenteante e ao sargento de dia à mesma. 10) - Dirigir a limpeza das dependências da sub-unidade, feita pelos plantões logo após o rancho da manhã. 11) - Distribuir os quartos de serviço pelos plantões de modo que cada um não permaneça em serviço por mais de duas horas consecutivas. 12) - Providenciar para que as praças da sub-unidade entrarem rapidamente em forma para todas as formaturas normais e extraordinárias. 13) - Apresentar-se ao 1° sargento ou ao sargento de dia à sub-unidade as praças que devem comparecer à vista medica e acompanha-las à presença do medico. 14) - Participar ao 1° sargento ou ao sargento de dia as irregularidades ocorridas na sub-unidade embora já tenha tomado as providencias necessárias. 15) - Apresentar-se a todos os oficiais que entrarem no alojamento e aos da sub-unidade a primeira vez que ali penetrarem. 16) - Zelar para que as camas se conservem arrumadas pelos seus donos e os armários fechados. 17) - Não consentir a presença da civis no alojamento a não ser que estejam convenientes autorizados e acompanhados. 18) - Fazer levantar as praças ao findar a terceira parte do toque de alvorada, salvo ordem em contrario. 19) - Verificar e relacionar as praças que não se encontrarem em suas camas ao toque de silencio, para que conste da parte do sargento de dia à sub-unidade e informar sobre o destino de cada uma delas. 20) - Apresentar ao sargento de dia à sub-unidade a nota das praças arranchadas que não possam comparecer aos ranchos na hora regulamentar, por motivo de serviço. 21) - Nas formaturas para o rancho, verificar se todas as praças são arranchadas. Plantões