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Artigo 299 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 299

Cada sub-unidade escalara diariamente um cabo para o serviço de dia dos respectivos alojamentos.

Art. 299 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948