Artigo 299 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 299
Cada sub-unidade escalara diariamente um cabo para o serviço de dia dos respectivos alojamentos.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Cada sub-unidade escalara diariamente um cabo para o serviço de dia dos respectivos alojamentos.