Artigo 302 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 302
A guarda das cavalariças é parte integrante do serviço interno, sendo constituída por um cabo e pelos soldados indispensáveis ao serviço.