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Artigo 302 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 302

A guarda das cavalariças é parte integrante do serviço interno, sendo constituída por um cabo e pelos soldados indispensáveis ao serviço.

Art. 302 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948