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Artigo 296 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 296

Ao sargento de dia à sub-unidade incumbe: 1) - Apresentar-se ao oficial de dia, ao adjunto e ao comandante de sua sub-unidade logo depois da parada e, novamente após a leitura do boletim, ao oficial de dia e ao adjunto. 2) - Fiscalizar o serviço de guarda à sub-unidade. 3) - Cumprir e fazer cumprir todas as ordens gerais e particulares referentes ao serviço da sub-unidade. 4) - manter a ordem, o asseio e disciplina na sub-unidade. 5) - Responder pelo 1° sargento na sua ausência. 6) - Cumprir as determinações do oficial de dia relativas à sub-unidade ou ao serviço do corpo. 7) - Comunicar com urgência ao comandante da sub-unidade as ocorrências verificadas durante o serviço que exijam o seu imediato conhecimento, independente das providencias tomadas a respeito. 8) - Comunicar com a necessária urgência ao comandante da sub-unidade, aos oficiais, ao sub-tenente e ao 1° sargento, as ordens extraordinárias que receba de imediato interesse dos mesmos ou da sub-unidade. 9) - Por em forma a sub-unidade para as formaturas de revistas e outras. 10) - Conduzir em forma a sub-unidade para o rancho, exigindo que as praças se apresentem decorrente fardadas e apresentar ao aprovisionador a relação das praças que não compareçam à hora regulamentar por motivo de serviço. 11) - Apresentar ao adjunto de dia as praças da sub-unidade que devam ser recolhidas à prisão. 12) - Velar para que as praças detidas de sua sub-unidade se mantenham nos lugares determinados. 13) - Substituir o sargenteante da sub-unidade nos dias feriados e domingos nas suas atribuições relativas à parada.

Art. 296 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948