Artigo 297 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 297
Nos corpos em que os animais se acharem distribuídos às sub-unidades os sargentos de dia às mesmas, tem mais os seguintes encargos: 1) - Verificar a limpeza e outros cuidados com os animais, bem como zelar pela manutenção das cavalariças de acordo com a regras estabelecidas e ordens recebidas. 2) - Receber a forragem destinada à alimentação dos animais da sub-unidade e assistir à sua distribuição e à da água de acordo com as ordens em vigor. 3) - Acompanhar o comandante da sub-unidade ou à outra autoridade, o oficial de dia e o veterinário nas revistas às cavalariças, prestando-lhe as informações pedidas. 4) - Inspecionar com frequência as cavalariças tanto de dia como de noite, verificando se tudo corre normalmente e corrigido as irregularidades que encontrar ou solicitando as providencias necessárias. 5) - Anotar os animais que se desferrarem e os que o veterinário considerar impossibilitados para o trabalho, dando conhecimento aos interessados. 6) - Apresentar diariamanete à enfermaria veterinária os animais que necessitarem curativos ou tratamento, bem como ao veterinário o caderno de registro da sub-unidade para as necessárias alterações. 7) - Proibir que qualquer animal da sub-unidade seja retirado das baias sem necessária autorização. 8) -examinar minuciosamente os animais que saírem ou regressarem, afim de inteirar-se das irregularidades e comunicar à autoridade competente. Cabo de dia à Sub-unidade