Artigo 293 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 293
A guarda da sub-unidade é constituída pelo cabo de dia e pelos soldados plantões, restringindo-se o serviço às dependências da sub- unidade.