Artigo 292 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 292
As praças de reforço são escaladas como as da guarda e serão apresentadas pelo sargenteantes ao oficial de dia às 18 horas; durante o dia participarão dos trabalhos normais da sub-unidade. Da Guarda da Sub-unidade