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Artigo 292 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 292

As praças de reforço são escaladas como as da guarda e serão apresentadas pelo sargenteantes ao oficial de dia às 18 horas; durante o dia participarão dos trabalhos normais da sub-unidade. Da Guarda da Sub-unidade