Artigo 291 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 291
Sempre que a situação o exigir, as guardas serão aumentadas geralmente para o serviço à noite, com o estabelecimento de novos postos de ronda; esse aumento é feito por meio de um reforço em praças correspondente às necessidades.