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Artigo 291 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 291

Sempre que a situação o exigir, as guardas serão aumentadas geralmente para o serviço à noite, com o estabelecimento de novos postos de ronda; esse aumento é feito por meio de um reforço em praças correspondente às necessidades.