Artigo 282 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 282
Quando houver mais de um cabo da guarda o serviço será distribuído conforme o respectivo comandante.
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Soldados da guarda