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Artigo 282 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 282

Quando houver mais de um cabo da guarda o serviço será distribuído conforme o respectivo comandante.

d

Soldados da guarda

Art. 282 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948