Artigo 281 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 281
O cabo da guarda do quartel é o auxiliar do comandante da guarda, cujas ordens cumprirá com presteza e exatidão, substituindo-o eventualmente e tendo por obrigações: 1) - Esforçar-se para que nenhuma falta ocorra no serviço, corrigindo imediatamente as que verificar e solicitando a intervenção do comandante da guarda quando necessário. 2) - Dar ciência ao comandante da guarda de todas as ocorrências que chegarem ao seu conhecimento. 3) - Conduzir em forma as praças que devam render as sentinelas, assistindo a transmissão das ordens e evitando escrupulosamente que sejam alteradas. 4) Secundar o comandante da guarda na vigilância de tudo que se relacionar com o serviço. 5) - Atender com a máxima presteza ao chamado das sentinelas dirigir-se aos respectivos postos logo que o receber ou tiver conhecimento de alguma anormalidade. 6) - Não se afastar do Corpo da Guarda sinão por motivo de serviço, ordem ou licença do respectivo comandante. 7) - Assegurar-se de que as sentinelas se acham bem inteiradas das ordens recebidas. 8) - Não permitir discussões entre as praças da guarda. 9) - Logo após o toque de alvorada, assistir a limpeza do alojamento das praças e conserva-lo em perfeito estado asseio. 10) - conservar luz alojamento durante a noite. 11) - Rondar durante a noite as sentinelas às horas designadas pelo comandante da guarda. 12) - Prevenir ao comandante da guarda nas horas de render as sentinelas. 13) - Conduzir ao refeitório todas as praças arranchadas, primeiramente as que não se acharem de sentinela e depois as que estiverem nesse serviço para o que serão previamente substituídas. 14) - Velar para que as praças se conservem uniformizadas, tanto de dia como de noite. 15) - Não consentir que as praças estraguem os moveis e utensílios existentes no alijamento. 16) - Dar parte de qualquer irregularidade que notar no procedimento das praças da guarda. 17) - Fazer afastar-se previamente todas as pessoas extranhas ao serviço para a transmissão das ordens das sentinelas. 18) - Reconhecer pessoa, vinculo ou força que pretenda entrar no quartel.