Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 280 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 280

O comandante da guarda do quartel será responsável pelas faltas do material da guarda, salvo se comunicar imediatamente ao oficial de dia.

c

- Cabo da Guarda do Quartel