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Artigo 280 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 280

O comandante da guarda do quartel será responsável pelas faltas do material da guarda, salvo se comunicar imediatamente ao oficial de dia.

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- Cabo da Guarda do Quartel

Art. 280 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948