Artigo 270, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 270
O sargento adjunto é o auxiliar imediato do oficial de dia; por ele responde em seus impedimentos eventuais e dele depende diretamente até o momento da entrega da parte do dia.
Parágrafo único
Quando o adjunto responder pelo oficial de dia deverá participar as ocorrências havidas ao mesmo, embora já as tenham comunicado à autoridade superior ou tenha providenciado a respeito.