Artigo 266 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 266
Nas sub-unidades isoladas o serviço de escala será provido como foi previsto para o corpo, com modificações decorrentes da diferença de composição.
Parágrafo único
Nas sub-unidades isoladas, só haverá oficial de dia e adjunto quando a situação o exigir; normalmente porem, terão um sargento de dia com os encargos atribuídos ao oficial de dia no que for compatível com seu posto.