JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 265 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 265

Os serviços serão escalados: Pelo sub-comandante -os oficiais para os diversos serviços e as sub-unidades que devam fornecer pessoal para os serviços ordinários e extraordinários. Pelo ajudante - Os sargentos, cabos, corneteiros ou clarins. Pelos comandantes de sub-unidades - o sargento de dia à sub-unidade, o cabo de dia e a guarda da companhia ou esquadrão, a guarda cavalariças (nas unidades montadas) e o pessoal para os diversos serviços determinados em boletim. Pelo medico - O serviço da formatura sanitária. Pelo veterinário - o serviço da enfermaria veterinária e da ferradoria (unidade montada).

Art. 265 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948