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Artigo 257 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 257

Faxinas são todos os trabalhos braçais de utilidade geral executados no quartel e seus arredores, compreendendo lavagem, capinação, arrumação, transporte, carga e descarga de material etc.

Art. 257 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948