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Artigo 256 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 256

Durante as horas de expediente todos os militares deverão devoltar-se exclusivamente ao exercício de suas funções e aos misteres profissionais. FAXINAS

Art. 256 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948