Artigo 256 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 256
Durante as horas de expediente todos os militares deverão devoltar-se exclusivamente ao exercício de suas funções e aos misteres profissionais. FAXINAS