Artigo 255 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 255
Todos os oficiais e praças pronto no serviço deverão permanecer no quartel durante o expediente. Os oficiais só se afastarão mediante permissão do comandante da unidade ou chefe de serviço e as praças com licença dos respectivos comandantes de sub-unidades ou chefes de repartição.
Parágrafo único
Durante o expediente os oficiais e praças manter-se-ão uniformizados (uniforme fixado para uso interno).