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Artigo 255, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 255

Todos os oficiais e praças pronto no serviço deverão permanecer no quartel durante o expediente. Os oficiais só se afastarão mediante permissão do comandante da unidade ou chefe de serviço e as praças com licença dos respectivos comandantes de sub-unidades ou chefes de repartição.

Parágrafo único

Durante o expediente os oficiais e praças manter-se-ão uniformizados (uniforme fixado para uso interno).

Art. 255, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948