Artigo 254, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 254
O expediente começa simultaneamente como o primeiro tempo de instrução e termina com a leitura do boletim do dia, havendo uma interrupção para o almoço fixado no horário unidade.
§ 1º
Aos sábados normalmente não haverá expediente à tarde.
§ 2º
Às quartas-feiras, nos corpos de tropa, a segunda parte do expediente é desaminada à limpeza geral ou revista de material ou animais.